Comissão Municipal de Toponímia

A toponímia designa o nome dos lugares, dos sítios, das ruas, das avenidas, enfim, de todas as artérias habitadas.

A alínea v) da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais e das freguesias, afirma que compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente: estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.

Nos tempos mais recentes, a Comissão de Toponímia foi aprovada em reunião de Câmara Municipal de 5 de Abril de 1990, tendo em vista atribuir topónimos a novas artérias citadinas, designadamente às Urbanizações de S. José e da Quinta da Barreta, funcionou, durante cerca de dois anos, e cumpriu a sua missão.

Em reunião de 22 de Fevereiro de 1999, foi aprovada a nova constituição da Comissão de Toponímia, e desde essa data que tem vindo a exercer as suas competências, renovada, em cada final de mandato.

A última Comissão de Toponímia foi aprovada em reunião de Câmara Municipal de 12 de Fevereiro de 2010 e é presidida pela Vereadora do Pelouro da Educação e Cultura, Drª Armandina Saleiro e secretariada pelo Dr. Victor Pinho, Chefe de Divisão BAD. Constituem-na ainda os seguintes elementos: Eng.º Luiz Lima, Chefe de Divisão de Trânsito, Eng.º Ivo da Rocha Boaventura, Técnico Superior da CMB, Dra. Ana Maria Silva Santos, Técnica Superior da CMB, Vereadora, Drª. Joana de Macedo Garrido Fernandes e Alberto Maria de Sousa Pinto Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Barcelos.

A Comissão de Toponímia reúne por proposta da Vereadora do Pelouro da Educação e Cultura, no edifício da Câmara Municipal, com a presença dos Presidentes das Juntas, a que a respectiva toponímia diz respeito.

 

Regras a observar na atribuição da Toponímia e dos Números de Polícia.

Tendo em vista definir algumas regras na atribuição de topónimos e na atribuição dos números de polícia, a Câmara Municipal, em reunião de 29/11/2002, por proposta da Comissão de Toponímia, aprovou as seguintes regras que devem ser tidas em consideração aquando da elaboração da toponímia.

 

1 - Regras Processuais

1.1 – Em cada freguesia, deverá ser constituída uma Comissão de Toponímia que proponha à Câmara Municipal os respectivos nomes;

1.2 – Os nomes a atribuir deverão ser assinalados numa planta 1/5000 com a respectiva legenda;

1.3 – Todos os topónimos a atribuir devem ser devidamente justificados num dossier separado, com a relação dos nomes e a sua explicação devidamente fundamentada;

1.4 – A Comissão de Toponímia deverá convocar o senhor Presidente da Junta de Freguesia, quando for analisada a toponímia da respectiva freguesia;

 

2– Atribuição dos Topónimos

2.1 – Deve-se privilegiar a história local e a toponímia antiga, bem como as características da zona que identifica o lugar;

2.2 – Os nomes de topónimos antigos nunca devem ser dados a novas artérias;

2.3 – Os nomes deverão ser os mais curtos possíveis;

2.4 – Deve ser dado o mesmo nome, existindo continuidade na rua;

2.5 – Quando, num mesmo lugar, existe mais do que um caminho, deve ser atribuído ao caminho principal o nome do lugar e aos caminhos adjacentes o nome das propriedades mais antigas ou qualquer sinal ou vestígio que identifique o referido lugar;

2.6 – Deve-se evitar dar o nome de pessoas ainda vivas;

 

3 – Placas Toponímicas

3.1 – Devem ser em material consistente e de boa qualidade;

3.2 – Os caracteres devem ser bem legíveis;

3.3 – Quando se tratar de nome de pessoas, devem ainda levar a data de nascimento e morte, bem como a actividade profissional.

 

4 – Atribuição de Números de Polícia

4.1 – A atribuição dos números de polícia faz-se no sentido Sul-Norte e Nascente-Poente;

4.2 – A numeração é feita com os números pares, à direita e os números ímpares, à esquerda;

4.3 – O sistema utilizado é o sistema métrico decimal, que consiste na atribuição do número pelas distâncias que a entrada dista do início da Rua/Avenida e no sentido convencionado;

4.4 – Nas Praças e nos Largos, o sentido é da esquerda para a direita e a numeração poderá ser par ou ímpar, conforme a distância.


Toponímia aprovada pela Câmara Municipal

 

Abade de Neiva

Aborim

Adães

Aguiar

Airó

Aldreu

Alheira

Alvelos

Alvito S. Martinho

Alvito S. Pedro

Arcozelo

Areias de S. Vicente

Areias de Vilar

Balugães

Barcelinhos

Barcelos

Barqueiros

Bastuço St.º Estevão

Bastuço S. João

Cambeses

Campo

Carapeços

Carreira

Carvalhal

Carvalhas

Chavão

Chorente

Cossourado

Courel

Couto

Creixomil

Cristelo

Encourados

Faria

Feitos

Fonte Coberta

Fornelos

Fragoso

Galegos S. Martinho

Gamil

Gilmonde

Góios

Grimancelos

Gueral

Igreja Nova

Lama

Lijó

Macieira de Rates

Manhente

Mariz

Martim

Midões

Milhazes

Minhotães

Monte de Fralães

Moure

Negreiros

Oliveira

Panque

Paradela

Pedra Furada

Pereira

Perelhal

Quintiães

Remelhe

Rio Covo St.ª Eugénia

Rio Covo St.ª Eulália

Roriz

Sequeade

Silva

Silveiros

Tamel Santa Leocádia

Tamel S. Pedro Fins

Tregosa

Ucha

Várzea

Viatodos

Vila Boa

Vila Cova

Vila. F. S. Martinho

Vila Frescainha S. Pedro

Vila Seca

Vilar de Figos

Vilar do Monte