Comissão Municipal de Toponímia
A toponímia designa o nome dos lugares, dos sítios, das ruas, das avenidas, enfim, de todas as artérias habitadas.
A alínea v) da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais e das freguesias, afirma que compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente: estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Nos tempos mais recentes, a Comissão de Toponímia foi aprovada em reunião de Câmara Municipal de 5 de Abril de 1990, tendo em vista atribuir topónimos a novas artérias citadinas, designadamente às Urbanizações de S. José e da Quinta da Barreta, funcionou, durante cerca de dois anos, e cumpriu a sua missão.
Em reunião de 22 de Fevereiro de 1999, foi aprovada a nova constituição da Comissão de Toponímia, e desde essa data que tem vindo a exercer as suas competências, renovada, em cada final de mandato.
A última Comissão de Toponímia foi aprovada em reunião de Câmara Municipal de 12 de Fevereiro de 2010 e é presidida pela Vereadora do Pelouro da Educação e Cultura, Drª Armandina Saleiro e secretariada pelo Dr. Victor Pinho, Chefe de Divisão BAD. Constituem-na ainda os seguintes elementos: Eng.º Luiz Lima, Chefe de Divisão de Trânsito, Eng.º Ivo da Rocha Boaventura, Técnico Superior da CMB, Dra. Ana Maria Silva Santos, Técnica Superior da CMB, Vereadora, Drª. Joana de Macedo Garrido Fernandes e Alberto Maria de Sousa Pinto Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Barcelos.
A Comissão de Toponímia reúne por proposta da Vereadora do Pelouro da Educação e Cultura, no edifício da Câmara Municipal, com a presença dos Presidentes das Juntas, a que a respectiva toponímia diz respeito.
Regras a observar na atribuição da Toponímia e dos Números de Polícia.
Tendo em vista definir algumas regras na atribuição de topónimos e na atribuição dos números de polícia, a Câmara Municipal, em reunião de 29/11/2002, por proposta da Comissão de Toponímia, aprovou as seguintes regras que devem ser tidas em consideração aquando da elaboração da toponímia.
1 - Regras Processuais
1.1 – Em cada freguesia, deverá ser constituída uma Comissão de Toponímia que proponha à Câmara Municipal os respectivos nomes;
1.2 – Os nomes a atribuir deverão ser assinalados numa planta 1/5000 com a respectiva legenda;
1.3 – Todos os topónimos a atribuir devem ser devidamente justificados num dossier separado, com a relação dos nomes e a sua explicação devidamente fundamentada;
1.4 – A Comissão de Toponímia deverá convocar o senhor Presidente da Junta de Freguesia, quando for analisada a toponímia da respectiva freguesia;
2– Atribuição dos Topónimos
2.1 – Deve-se privilegiar a história local e a toponímia antiga, bem como as características da zona que identifica o lugar;
2.2 – Os nomes de topónimos antigos nunca devem ser dados a novas artérias;
2.3 – Os nomes deverão ser os mais curtos possíveis;
2.4 – Deve ser dado o mesmo nome, existindo continuidade na rua;
2.5 – Quando, num mesmo lugar, existe mais do que um caminho, deve ser atribuído ao caminho principal o nome do lugar e aos caminhos adjacentes o nome das propriedades mais antigas ou qualquer sinal ou vestígio que identifique o referido lugar;
2.6 – Deve-se evitar dar o nome de pessoas ainda vivas;
3 – Placas Toponímicas
3.1 – Devem ser em material consistente e de boa qualidade;
3.2 – Os caracteres devem ser bem legíveis;
3.3 – Quando se tratar de nome de pessoas, devem ainda levar a data de nascimento e morte, bem como a actividade profissional.
4 – Atribuição de Números de Polícia
4.1 – A atribuição dos números de polícia faz-se no sentido Sul-Norte e Nascente-Poente;
4.2 – A numeração é feita com os números pares, à direita e os números ímpares, à esquerda;
4.3 – O sistema utilizado é o sistema métrico decimal, que consiste na atribuição do número pelas distâncias que a entrada dista do início da Rua/Avenida e no sentido convencionado;
4.4 – Nas Praças e nos Largos, o sentido é da esquerda para a direita e a numeração poderá ser par ou ímpar, conforme a distância.
Toponímia aprovada pela Câmara Municipal
Abade de Neiva
Aborim
Adães
Aguiar
Airó
Aldreu
Alheira
Alvelos
Alvito S. Martinho
Alvito S. Pedro
Arcozelo
Areias de S. Vicente
Areias de Vilar
Balugães
Barcelinhos
Barcelos
Barqueiros
Bastuço St.º Estevão
Bastuço S. João
Cambeses
Campo
Carapeços
Carreira
Carvalhal
Carvalhas
Chavão
Chorente
Cossourado
Courel
Couto
Creixomil
Cristelo
Encourados
Faria
Feitos
Fonte Coberta
Fornelos
Fragoso
Galegos S. Martinho
Gamil
Gilmonde
Góios
Grimancelos
Gueral
Igreja Nova
Lama
Lijó
Macieira de Rates
Manhente
Mariz
Martim
Midões
Milhazes
Minhotães
Monte de Fralães
Moure
Negreiros
Oliveira
Panque
Paradela
Pedra Furada
Pereira
Perelhal
Quintiães
Remelhe
Rio Covo St.ª Eugénia
Rio Covo St.ª Eulália
Roriz
Sequeade
Silva
Silveiros
Tamel Santa Leocádia
Tamel S. Pedro Fins
Tregosa
Ucha
Várzea
Viatodos
Vila Boa
Vila Cova
Vila. F. S. Martinho
Vila Frescainha S. Pedro
Vila Seca
Vilar de Figos
Vilar do Monte

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