Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos - CMEMB
O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a redacção actualizada, tem por objecto os conselhos municipais de educação, regulando as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento, bem como a elaboração da carta educativa regulando o processo de elaboração e aprovação da mesma e os seus efeitos.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
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O Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos – CMEMB é constituído por:
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O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
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O Presidente da Assembleia Municipal;
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O Vereador responsável pelo Pelouro da Educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
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O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
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O Director Regional de Educação com competência na área do Município ou a quem este designar em sua substituição;
Integram ainda o CMEMB os seguintes representantes:
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Um representante das instituições de ensino superior público;
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Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
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Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
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Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
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Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
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Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
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Um representante das associações de estudantes;
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Um representantes das instituições de solidariedade social que desenvolvem actividade na área da educação;
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Um representante dos serviços públicos de saúde;
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Um representante dos serviços da segurança social;
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Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
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Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
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Um representante das forças de segurança.
O regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos, foi publicado no Diário da República de 20 de Fevereiro de 2004, 2ª Série, Aviso nº 762/2004.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos, relativo ao presente mandato (2009/2013) tomou posse no dia 8 de Abril de 2010.
Este órgão de natureza consultiva adoptou o regimento elaborado e aprovado pelo primeiro conselho municipal.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos, elaborou e aprovou a carta educativa, bem como outros documentos e emitiu diferentes pareceres sobre matérias da sua competência (regulamentos municipais, plano de transportes).
O local de funcionamento é o edifício da Câmara Municipal de Barcelos.

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