Situações de Perigo
TIPOLOGIA DAS SITUAÇÕES DE PERIGO PARA A CRIANÇA/JOVEM
| DEFINIÇÃO | INDICADORES Criança / Jovem | REQUISITO |
|---|---|---|
1- AbandonoCriança abandonada ou entregue a si própria, não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades físicas básicas e de segurança, |
Fome habitual, falta de protecção do frio, necessidade de cuidados de higiene e de saúde, feridas, doenças. |
Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
2 – NegligênciaSituação em que as necessidades físicas básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela (pais ou outros responsáveis), embora não duma forma manifestamente intencional de causar danos à criança |
Necessidades médicas não atendidas (controlos médicos, vacinas, feridas, doenças); repetidos acidentes domésticos por negligência; períodos prolongados da criança entregue a si própria (isto depende da idade) sem supervisão de adultos, fome e falta de protecção do frio. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
3 – Abandono EscolarAbandono do ensino básico obrigatório por crianças e/ou jovens em idade escolar, i.e., entre os 6 e os 15 anos de idade. |
Inexistência de matrícula no ensino básico obrigatório da criaça/jovem em idade escolar. Cessação da frequência das actividades escolares de crianças/jovens em idade escolar e que não tenham concluído o ensino básico obrigatório. | Requer a ocorrência de algum(s) dos indicador(es). |
4- Maus tratos físicosAcção não acidental de algum adulto que provocou danos físicos ou doenças na criança, ou que o coloca em grave risco de os ter como consequência de alguma negligência. |
Feridas, queimaduras, fracturas, deslocações, mordeudras, cortes, asfixia, etc. | O dano correu pelo menos 1 vez/mês, ocasionando lesões que não são normais face aos hábitos culturais, idade e caracterização da criança. |
5-Maus tratos psicológicos/Abuso emocionalNão são tomadas em consideração as necessidades psicológicas da criança, particularmente as que têm a vèr com as relações interpessoais e com a auto- estima |
Rebaixar/vexar a criança, aterrorizá-la, privá-la de relações sociais, insultá-la, ignorar as suas necessidades emocionais e de estimulação, evidente frieza afectiva. | Requer que algum(s) indicador(es) ocorram de forma reiterada |
6 – Abuso sexualUtilização por um adulto de um menor para satisfazer os seus desejos sexuais |
A criança é utilizada para realizar actos sexuais ou como objecto de estimulação sexual. Podem verificar-se dificuldades para andar ou sentar-se, manchas de sangue na zona genital que não corresponde ao seu nível de desenvolvimento. Tristeza acentuada, dificuldade em lidar com o próprio corpo (por exemplo em actividades desportivas), isolamento/ evitamento/medo da relação com os pares ou com adultos, expressão de conhecimentos ou vivências sobre sexualidade/actos sexuais desaquados para a idade, insucesso escolar, comportamentos auto ou hetero destrutivos (mutilações, ideias suicidas, episódios de grande agressividade/violência). |
Requer pelo menos um episódio de utilização sexual do menor |
7 – Prostituição InfantilDesigna a utilização de uma criança em actividades sexuais contra remuneração ou qualquer outra retribuição. |
Oferta, obtenção, procura ou entrega de uma criança para fins de prostituição infantil. | Requer unicamente um episódio de utilização sexual da criança/jovem. |
8 – Pornografia InfantilDesigna qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança no desempenho de actividades sexuais explícitas reais ou simuladas ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins predominantemente sexuais. |
A oferta, distribuição, difusão, importação, exportação, oferta, venda ou posse para os fins de pornografia infantil, segundo a definição apresentada. | Requer unicamente um episódio de utilização sexual da criança/jovem. |
9 – Exploração do Trabalho infantilPara obter benefícios económicos, a criança/jovem é obrigada à realização de trabalhos (sejam ou não domésticos) que excedem os limites do habitual que deveriam ser realizados por adultos e que interferem claramente na vida escolar da criança. |
Participação da criança em actividades laborais de forma continuada ou por periodos de tempo. A criança não pode participar nas actividades sociais e académicas próprias da sua idade. | Pelo menos um período de tempo concreto, a criança não pode participar nas actividades da sua idade (escola, etc) por se encontrar a trabalhar. |
10 – Exercício abusivo de autoridadeUso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal em detrimento dos direitos e protecção da criança/jovem. |
Privar a criança/jovem das actividades sociais e académicas próprias da sua idade e nível de desenvolvimento. Invasão da privacidade da criança/jovem. Privar a criança/jovem de expressar as suas ideias e/ou opiniões. |
Requer que algum(s) indicador(es) ocorram de forma reiterada e desadequada. |
11 – MendicidadeA criança/jovem é utilizada habitualmente ou esporadicamente para mendigar, ou é a criança que exerce a mendicidade por sua inciativa |
Só ou em companhia de outras pessoas a criança pede esmola | Pelo menos um episódio de mendicidade. |
12- Exposição a modelos de comportamento desvianteCondutas do adulto que potenciem na criança padrões de condutas anti- sociais ou desviantes bem como perturbações do desenvolvimento (desorganização afectiva e/ou cognitiva), embora não de uma forma manifestamente intencional. |
Dificuldades de socialização, hiperactividade, apatia, tristeza, discurso/comportamentos desadequados à idade grande ansiedade auto e/ou hetero-agressividade | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
13 – Corrupção de menoresCondutas do adulto não acidentais que promovem na criança padrões de condutas anti-sociais ou desviantes – agressividade, aproporiação indevida, sexualidade e tráfico ou consumo de drogas |
Criar dependência de drogas, implicar a criança em contactos sexuais com outras crianças ou adultos, estimular o roubo ou agressões, utilizá-la no tráfico de drogas, premiar condutas delituosas. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada. |
14 – Prática de facto qualificado como crime por criança/jovem com idade igual ou inferior a 12 anos.Comportamento que integra a prática de factos punidos pela Lei Penal. |
Abertura de Inquérito pelas autoridades policiais e/ou Ministério Público. Instauração do respectivo processo. | Requer a ocorrência de um dos indicadores, podendo o caso ser remetido para a Comissão de Protecção directamente pelas autoridades policiais, ou pelo Ministério Público após instauração do processo. |
15 – Uso de estupefacientesConsumo abusivo de substâncias químicas psicoactivas |
Comportamentos de consumo de substâncias químicas psicoactivas. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada |
16 – Ingestão de bebidas alcoólicasConsumo abusivo de bebidas alcoólicas. |
Comportamentos de consumo de bebidas alcoólicas. | Para que se possa falar desta situação requer que algum(s) do(s) indicadores se verifiquem de forma reiterada |
17 – Problemas de SaúdeExistência de doença física e/ou psiquitátrica. |
A criança/jovem sofrem de doença física, crónica e/ou psiquiátrica. Incluem-se as doenças infecto- contagiosas, bem como os casos de deficiência com déficit cognitivo e/ou motor. | Para que se possa falar desta situação requer a existência de diagnóstoco médico. |
18 – Outras situações de perigoCondutas/problemáticas da criança/jovem não incluídas nos pontos anteriores |

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