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Regulamento Interno do Conselho Local de Acção Social de Barcelos Preâmbulo A Rede Social surge como um instrumento que procurará dar resposta às necessidades de inclusão de indivíduos e grupos em situação de pobreza e exclusão social. O Município de Barcelos sempre atento a estas necessidades, pretende levar a cabo a implementação da Rede Social no seu concelho. Criada através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, a Rede Social tem como objectivo a criação de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. A Rede Social define-se como um “fórum de articulação e congregação de esforços” baseados na adesão livre por parte das entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que nela queiram participar, tendo como grande objectivo a promoção do desenvolvimento social. O Conselho Local de Acção Social de Barcelos surge no contexto da operacionalização da Rede Social, regendo-se pelo regulamento que se segue. CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1º Objecto O presente regulamento rege o processo de organização e funcionamento do Conselho Local de Acção Social do concelho de Barcelos, adiante designado por CLAS. ARTIGO 2º Definição O CLAS é o órgão de concertação da Rede Social que se apresenta como fórum de participação, representação, articulação e congregação de esforços das várias entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que a todo o momento a ele queiram aderir. ARTIGO 3º Âmbito territorial O âmbito territorial do CLAS é o concelho de Barcelos. ARTIGO 4º Natureza O CLAS é um órgão plenário local de congregação de esforços, previsto na Resolução de Conselho de Ministros n.º197/97, baseado na adesão livre de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que o queiram integrar. ARTIGO 5º Objectivos 1. O CLAS de Barcelos é um fórum de parceria estratégica para a coordenação e intervenção do desenvolvimento social do concelho. 2. O CLAS de Barcelos enquadra-se nos objectivos definidos no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Ministros e no Artigo 2º do Despacho Normativo 8/2002, nomeadamente: a) Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais; b) Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local; c) Garantir uma maior eficácia, ao nível do concelho e freguesias, do conjunto das respostas sociais; d) Formar e qualificar, no âmbito da Rede Social, agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local. ARTIGO 6º Composição 1. O CLAS de Barcelos é composto por diversas entidades públicas e privadas nomeadamente: a) Um representante da Câmara Municipal de Barcelos; b) Um representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga – Serviço Local de Barcelos; c) Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos; d) Agrupamentos de Escolas; e) Centro de Saúde; f) Coordenação Concelhia de Ensino Recorrente; g) Comando da Polícia de Segurança Pública; h) Comando da Guarda Nacional Republicana; i) Associação do meio empresarial e comercial. j) Centro de Emprego de Barcelos; k) CPCJ de Barcelos; l) IPSSs; m) ONGs; n) Associações Recreativas, Culturais e Desportivas; o) Equipa dos Apoios Educativos de Barcelos. 2. A adesão ao CLAS é livre, pelo que a ele poderão aderir todas as entidades de âmbito local e regional que o desejem e cuja actuação, no todo ou em parte, se traduza em impacto relevante para o desenvolvimento social do concelho de Barcelos. 3. A constituição do CLAS, assim como a adesão e alargamento a outras entidades deverá reunir consenso no plenário do CLAS e constar no livro de actas. ARTIGO 7º Presidência do Conselho Local de Acção Social A presidência do CLAS cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou a um Vereador com competências delegadas para o efeito, sem possibilidade de subdelegação. ARTIGO 8º Competência da PresidênciaCompete ao Presidente do CLAS, ou seu representante: a) Representar o CLAS de Barcelos; b) Convocar sessões ordinárias e extraordinárias; c) Admitir as propostas e informações; d) Dirigir os trabalhos, nomeadamente os pontos da agenda; e) Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão ou encerramento; f) Conceder a palavra aos membros e assegurar o cumprimento da agenda; g) Limitar o tempo de uso da palavra para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos; h) Dar oportuno e resumido conhecimento ao plenário das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos; i) Pôr à discussão e votação as propostas e informações; j) Tornar públicas as deliberações aprovadas pelo plenário. k) Assegurar em geral o cumprimento do Regulamento e das deliberações. ARTIGO 9º Competências do plenário do CLAS 1. Compete ao plenário do CLAS de Barcelos: a) Aprovar o seu Regulamento Interno, bem como os Planos de Acção, por fases de intervenção, que se encontram subjacentes à prossecução do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Barcelos; b) Avaliar continuamente, reajustando sempre que necessário, cada Plano de Acção; c) Fomentar a criação, dinamização e articulação das Comissões Sociais de Inter-Freguesias; d) Apreciar e aprovar a proposta de constituição do Núcleo Executivo; e) Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos; f) Fomentar a articulação entre organismos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, visando uma actuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza; g) Promover iniciativas que estimulem a consciencialização pessoal e colectiva dos problemas sociais prioritários, do empenhamento que a resolução exige, e da importância e necessidade absoluta da partilha de responsabilidades e tarefas; h) Promover a realização participada de um diagnóstico e de um Plano de Desenvolvimento Social, abreviadamente designado por PDS, com vista ao estabelecimento de prioridades, à cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos e à rentabilização dos recursos locais tendo como finalidade o desenvolvimento local; i) Aprovar e difundir o diagnóstico e o PDS, assim como os seus respectivos Planos de Acção anuais; j) Promover a criação de um sistema de informação suportado em instrumentos e indicadores comuns, consensualizados entre os diversos organismos locais e nacionais; k) Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais e/ou comunitários, fundamentados no diagnóstico social e no PDS; l) Avaliar, periodicamente, o grau de cobertura e de eficácia dos serviços e equipamentos na área, com vista à emissão de pareceres, nos termos da RCM 197/97, artigo 12º, alínea d); m) Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas pelas Comissões Sociais Inter-Freguesias, adiante designado por CSIF, ou por outras entidades e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades representadas, ou não, no Conselho Local de Acção Social; n) Avaliar, periodicamente, a execução do PDS; o) Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais; p) Apresentar problemas e propostas de solução, que ultrapassem os seus níveis de competência, às entidades com atribuições para a sua resolução; ARTIGO 10º Direitos e deveres dos membros1. Constituem deveres dos membros do CLAS de Barcelos: a) Comparecer aos plenários e grupos de trabalho a que pertençam; b) Desempenhar os cargos e funções para que sejam eleitos ou designados; c) Colaborar com todos os membros nos problemas e áreas que necessitem; d) Participar nas deliberações; e) Apresentar problemas que precisem da respectiva intervenção, juntando propostas tidas por adequadas; f) Contribuir para a eficácia e eficiência do CLAS; g) Disponibilizar recursos para participar e auxiliar no trabalho do Núcleo Executivo de efectivação do Plano de Actividades e no trabalho das Comissões Sociais Inter – Freguesias; h) Preparar e disponibilizar elementos e informações que colaborem desde a resolução de casos particulares até à justificação de acções mais gerais e estruturantes; i) Actuar com justiça e imparcialidade; j) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros; k) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenham acesso. 2. Constituem direitos dos membros do CLAS de Barcelos: a) Aprovar os Planos de Acção e os Relatórios de Actividades; b) Elaborar e apresentar propostas, antecipadamente entregues ao Núcleo Executivo/Equipa para a Inserção, abreviadamente designado por NE, para a composição da agenda do plenário a anexar às convocatórias; c) Apresentar declaração de voto; d) Propor alterações a este regulamento; e) Propor à Presidência, assuntos para a inclusão no período de antes da ordem do dia; f) Solicitar sugestões e colaborações. ARTIGO 11º Funcionamento 1. O CLAS de Barcelos funciona, em dois plenários anuais. 2. O CLAS poderá reunir-se extraordinariamente em plenário, por iniciativa do Presidente ou, quando solicitado, por metade dos membros que o compõem. 3. Dos plenários: a) As convocatórias são sempre feitas pelo Presidente ou seu representante, e remetidas com, pelo menos, oito dias de antecedência; b) Das convocatórias deve constar a ordem de trabalhos e os textos das propostas a apreciar; c) As faltas injustificadas por qualquer um dos membros serão comunicadas à entidade ou estrutura de parceria que o elemento representa; d) Cada entidade, instituição ou grupo representado terá direito a um voto; e) As propostas são submetidas à votação pela ordem da sua apresentação. f) No início da sessão os membros do plenário fixarão a respectiva duração máxima, bem como a da realização ou não de um intervalo; ARTIGO 12º Deliberações 1. Em caso das deliberações exigirem votações, estas serão sobre a forma de votação nominal; 2. O Presidente do CLAS vota em último lugar. 3. O CLAS delibera, por maioria de votos dos membros presentes, não contando as abstenções para o apuramento de maioria e, em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade; ARTIGO 13º Quórum de Plenário Os trabalhos iniciam-se com a presença da Presidência e metade dos membros mais um, ou vinte minutos após a hora inicialmente marcada com qualquer número de elementos; ARTIGO 14º Actas 1. O plenário do CLAS designará um secretário para lavrar a acta das reuniões; 2. De cada plenário é obrigatoriamente lavrada acta e enviada uma cópia a cada membro, para ser aprovada e assinada na reunião seguinte. 3. A acta contém a identificação dos membros presentes, a ordem de trabalhos e a indicação das deliberações tomadas por maioria ou por unanimidade. 4. As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final dos plenários, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes. CAPÍTULO IINúcleo ExecutivoARTIGO 15º Organização e funcionamento do Núcleo Executivo 1. O Núcleo Executivo é o órgão técnico operativo do CLAS, constituído por várias entidades a quem cumpre concretizar as competências enunciadas no n.º 1 do art. 18º 2. A formalização da Equipa, com funções de Núcleo Executivo, é deliberada em plenário do CLAS de Barcelos e inscrita em acta, com os devidos nomes dos representantes; 3. Cabe ao representante da Câmara Municipal assegurar meios e espaços para a reunião e trabalho do grupo executivo. 4. Obrigatoriamente, o Núcleo Executivo inclui um elemento da Câmara Municipal, um elemento da Segurança Social, e outras entidades ainda a designar; 5. O Núcleo Executivo elegerá um secretário com a função de lavrar a acta de cada reunião; 6. O Núcleo Executivo pode vir a formular um regulamento específico para o seu funcionamento e organização. ARTIGO 16º Periodicidade e Mandato do Núcleo Executivo 1. O Núcleo Executivo reunir-se-á em função das necessidades, dos problemas e acções, devendo ter uma periodicidade, no mínimo, mensal; 2. O mandato do Núcleo Executivo tem uma duração de dois anos. ARTIGO 17º Apoio logístico e técnico 1. O apoio logístico necessário ao funcionamento do CLAS, NE e grupos de trabalho é assegurado pelo município, a definir anualmente. 2. O município disponibiliza um corpo técnico para apoio à execução das funções relativas ao Núcleo Executivo. ARTIGO 18ºCompetências1. São competências do Núcleo Executivo do CLAS de Barcelos, nomeadamente: a) Executar as deliberações tomadas pelo plenário do Conselho Local de Acção Social; b) Elaborar proposta do Plano de Acção Anual do Conselho Local de Acção Social e do respectivo Relatório de Execução; c) Assegurar a coordenação técnica das acções realizadas no âmbito do Conselho Local de Acção Social; d) Proceder à elaboração do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Social, sempre em articulação e com o apoio das entidades representadas no CLAS; e) Exercer funções técnicas e de secretariado necessárias à actualização permanente do Diagnóstico Social e à apresentação do Plano de Desenvolvimento Social. f) Proceder à montagem, de acordo com a lei, do Sistema de Informação e Comunicação que favoreça a actualização permanente e a partilha da informação indispensável à elaboração do Diagnóstico Social; g) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do Conselho Local de Acção Social delibere constituir; h) Promover acções de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes; i) Avaliar o PDS e os respectivos Planos de Acção Anuais; j) Elaborar os pareceres e relatórios que lhe sejam solicitados pelo Conselho Local de Acção Social; k) Estimular a colaboração activa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do Conselho Local de Acção Social. l) Elaborar os pareceres técnicos remetidos ao CLAS de Barcelos com base no Quadro de Critérios aprovado pelo mesmo CLAS; 2. Cabe ao representante da entidade que foi designada para coordenar os trabalhos do Núcleo Executivo a convocação do grupo, assegurando meios e espaços para a reunião e trabalho de grupo. CAPÍTULO III Disposições Finais ARTIGO 19º Disposições finais 1. A este Regulamento obrigam-se todas as entidades constituintes do CLAS; 2. O presente Regulamento poderá ser alterado por proposta ao Núcleo Executivo, necessitando para tal de, pelo menos, três quartos de votos favoráveis dos membros do plenário; 3. As lacunas e omissões resultantes deste Regulamento serão integradas e/ou resolvidas pelo Núcleo Executivo, com ratificação na reunião de Plenário imediatamente subsequente. ARTIGO 20º Entrada em vigorO regulamento entrará em vigor após a sua aprovação, em reunião do plenário. Aprovado no plenário do Conselho Local de Acção Social no dia 06 de Julho de 2004.
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