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Comissões Sociais Inter-freguesias

 A filosofia de base da Rede Social pretende, assim, apoiar-se nos valores associados às dinâmicas de solidariedade social que sempre existiram no país, nos mais diversos âmbitos e esferas de intervenção, para “incentivar o surgimento de redes de apoio social integrado de âmbito local” capazes de contribuir nomeadamente, para o combate à exclusão social e erradicação da pobreza.

A Rede Social materializa-se a nível local através dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS) e das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) ou Comissões Sociais Inter-Freguesias (CSIF) e, constituem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.

 

O que são?

São órgãos plenários de decisão, articulação e congregação de esforços, onde podem participar entidades públicas privadas, que desenvolvem actividade na freguesia, e que têm por função planear e coordenar a intervenção social, ao nível da freguesia.

Pressupõe a adesão livre das juntas de freguesias e das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar e funcionam em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros parceiros.

 

Integram as CSIF:

- Presidente de Junta de Freguesia

- Serviços Públicos nas áreas do Emprego, Segurança Social, Educação, Saúde, Justiça, Administração interna, Obras públicas e ambiente 

- Entidades sem fins lucrativos como Associações Empresariais, Ass. Sindicais, IPSS´s, Instituições equiparadas, ONG´s, Ass. Humanitárias, Ass. Desenvolvimento local, Ass. Culturais e recreativas e outras do sector cooperativo e social

- Grupos comunitários organizados representativos de grupos de população

- Quaisquer pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento local

 

Quais as competências?

Compete ao CLAS a dinamização e articulação das Comissões Sociais Inter-Freguesias.

- As CSF são compostas pelas Juntas de Freguesia, organismos da administração central implantados na área, outras entidades particulares sem fins lucrativos e representantes de grupos/ associações sociais.

- As CSIF são presididas pelos presidentes das Juntas de forma rotativa, e se quiserem aderir à CSF devem aderir previamente ao CLAS quer as Juntas quer outras entidades.

- Às CSIF compete elaborar e aprovar os respectivos Regulamentos Internos, que devem conter a orientação e definição do funcionamento, organização, competências, salvaguardando e garantindo a aplicação dos princípios da Rede Social.

- Apreciar os problemas e propostas de solução que lhes são apresentados e procurar soluções necessárias mediante a participação de entidades parceiras ou, em última instância ao CLAS.

- Criar, sempre que necessário o Diagnóstico Local e Plano de Intervenção, os quais serão objecto de um Plano de Acção e de Avaliação.
- Encaminhar para o CLAS os problemas que precisem da respectiva intervenção, juntando as propostas que tiverem por adequadas.

- Elaborar e difundir estatísticas dos problemas que lhes são apresentados e promover o respectivo encaminhamento.
- Promover colóquios, seminários, workshop´s e iniciativas afins, visando a melhor consciência pessoal e colectiva dos problemas sociais e o empenhamento na respectiva solução a partilha de responsabilidades.

 Mapa das Comissões Sociais Inter-Freguesias