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Comissões Sociais Inter-freguesias A filosofia de base da Rede Social pretende, assim, apoiar-se nos valores associados às dinâmicas de solidariedade social que sempre existiram no país, nos mais diversos âmbitos e esferas de intervenção, para “incentivar o surgimento de redes de apoio social integrado de âmbito local” capazes de contribuir nomeadamente, para o combate à exclusão social e erradicação da pobreza. A Rede Social materializa-se a nível local através dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS) e das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) ou Comissões Sociais Inter-Freguesias (CSIF) e, constituem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.
O que são? São órgãos plenários de decisão, articulação e congregação de esforços, onde podem participar entidades públicas privadas, que desenvolvem actividade na freguesia, e que têm por função planear e coordenar a intervenção social, ao nível da freguesia. Pressupõe a adesão livre das juntas de freguesias e das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar e funcionam em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros parceiros.
Integram as CSIF: - Presidente de Junta de Freguesia - Serviços Públicos nas áreas do Emprego, Segurança Social, Educação, Saúde, Justiça, Administração interna, Obras públicas e ambiente - Entidades sem fins lucrativos como Associações Empresariais, Ass. Sindicais, IPSS´s, Instituições equiparadas, ONG´s, Ass. Humanitárias, Ass. Desenvolvimento local, Ass. Culturais e recreativas e outras do sector cooperativo e social - Grupos comunitários organizados representativos de grupos de população - Quaisquer pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento local
Quais as competências? Compete ao CLAS a dinamização e articulação das Comissões Sociais Inter-Freguesias. - As CSF são compostas pelas Juntas de Freguesia, organismos da administração central implantados na área, outras entidades particulares sem fins lucrativos e representantes de grupos/ associações sociais. - As CSIF são presididas pelos presidentes das Juntas de forma rotativa, e se quiserem aderir à CSF devem aderir previamente ao CLAS quer as Juntas quer outras entidades. - Às CSIF compete elaborar e aprovar os respectivos Regulamentos Internos, que devem conter a orientação e definição do funcionamento, organização, competências, salvaguardando e garantindo a aplicação dos princípios da Rede Social. - Apreciar os problemas e propostas de solução que lhes são apresentados e procurar soluções necessárias mediante a participação de entidades parceiras ou, em última instância ao CLAS. - Criar, sempre que necessário o Diagnóstico Local e Plano de Intervenção, os quais serão objecto de um Plano de Acção e de Avaliação. - Elaborar e difundir estatísticas dos problemas que lhes são apresentados e promover o respectivo encaminhamento. |
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