Informa-se que ao abrigo do art. 28.º conjugado com o disposto no art. 10.º e nos n.º 1 a 5 do art. 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, os candidatos podem, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, sobre as classificações obtidas nos métodos de seleção.