Informação Sobre os Membros da Câmara Municipal
A declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos dos membros do executivo municipal são enviadas ao Tribunal Constitucional, por via eletrónica, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, no âmbito do n.º 1 do art.º 13º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atualizada (Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).
Informação Sobre a Organização e Normativa
Informação sobre o património Municipal
Planificação e organização da Câmara
Informação sobre o pessoal Municipal