Declarações de Património dos Membros da Câmara Municipal

Nos termos da lei (art.º 10.º da Lei 64/93 de 26 de agosto), os titulares de cargos políticos devem depositar no Tribunal Constitucional, Declaração de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, onde constem os cargos, funções e atividades profissionais exercidas pelo declarante.
Cabe ao Tribunal Constitucional a análise e fiscalização dessas declarações. Para esse efeito, de acordo com o art.º 112.º da Lei 28/82 de 15 de novembro, é aberta vista ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional para que promova a intervenção deste tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei.

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