Em 21 de setembro de 1999, foi publicada a Lei nº 173/99, Lei de Bases Gerais da Caça, que estabelece as bases da gestão sustentada dos recursos cinegéticos, na qual se incluem a sua conservação e fomento, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética e da administração da caça.
O Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de novembro, confere aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.
Determina o nº 3 do Artigo 157º, com a redação atualizada, que a composição de cada conselho cinegético seja fixada por Portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim, o Conselho Cinegético Municipal de Barcelos foi criado ao abrigo da Portaria 1016/2001 (2ª Série) de 7 de junho de 2001.
O Conselho Cinegético Municipal de Barcelos é um órgão essencialmente consultivo, tendo como principais atribuições as seguintes:
- Propor medidas que considere úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
- Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna contribuam para o desenvolvimento local;
- Emitir parecer, no prazo de 15 dias, sobre concessão de ZCA – Zonas Caça Associativa e ZCT – Zonas Caça Turística, criação e transferência de ZCN – Zonas Caça Nacional e ZCM – Zonas Caça Municipal;
- Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça.
(Descarregar Mapa das Zonas de Caça de Barcelos)
O Conselho Cinegético Municipal de Barcelos é constituído por:
a) Município de Barcelos – Presidência do Conselho Cinegético – Presidente da Câmara Municipal de Barcelos – Miguel Costa Gomes
Vogais
b) Três Representantes dos Caçadores do Concelho de Barcelos
c) Dois representantes dos Agricultores do Concelho de Barcelos – Um da Cooperativa Agrícola de Barcelos e um do Centro de Gestão Agrícola de Barcelos
d) Um representante das Associações de Defesa do Ambiente – QUERCUS
e) Um Autarca de Freguesia a Eleger em Assembleia Municipal – José Maria Cruz Batista
f) Um representante da AFN – Autoridade Florestal Nacional – Sem direito a Voto
– Não existe Regulamento
– O local de funcionamento é o Edifício dos Paços do Concelho.