A Tarifa Social do Serviço de Recolha e Tratamento de Resíduos Urbanos surgiu com o intuito de satisfazer as necessidades básicas dos utilizadores com carência económica.

Para facilitar o acesso à Tarifa Social do Serviço de Recolha e Tratamento de Resíduos Urbanos, a Câmara Municipal decidiu aplicar esse benefício de forma automática, através dos dados disponíveis na plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP) Agência da Modernização Administrativa, I.P. .

São beneficiários desta Tarifa Social os consumidores domésticos que se encontrem, pelo menos, a receber umas das seguintes prestações sociais:

  • Beneficiários/as do complemento solidário para idosos.
  • Beneficiários/as do rendimento social de inserção.
  • Beneficiários/as do subsidio social de desemprego.
  • Beneficiários/as do abono de família.
  • Beneficiários/as de pensão social de invalidez.
  • Beneficiários/as da pensão social de velhice.
  • Os utilizadores domésticos que pertençam a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.(1).

Documentos a apresentar:

  • Cópia da última fatura de resíduos.
  • Comprovativo em como se encontra abrangido por uma das situações acima previstas.
  • Apresentação da última declaração de IRS aplicável no (1).

NOTA: Os Munícipes podem renunciar ao benefício da aplicação da tarifa social a todo o momento, bem como opor-se ao tratamento dos seus dados, mediante comunicação escrita à Câmara Municipal.

Os clientes do Serviço de Recolha e Tratamento de Resíduos Urbanos a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa social e que entendam reunir condições para usufruir da mesma podem apresentar requerimento à Câmara Municipal para a respetiva atribuição, devendo anexar/apresentar a última fatura do serviço e prova de que são beneficiários de um dos seguinte apoios sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família; Pensão Social de Invalidez; Pensão Social de Velhice; Os utilizadores domésticos que pertençam a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social

Consulte Formulário (aqui)

Consulte Regulamento (aqui)

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