Autoridade de Transportes

Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), o Município de Barcelos assumiu-se como Autoridade de Transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais.

Ao abrigo do disposto do n.º 4 do referido Regulamento, constituem atribuições das autoridades de transportes a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros.

Assim, compete ao Município de Barcelos, enquanto Autoridade de Transportes, no âmbito do disposto na Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, assegurar a gestão e organização da exploração dos serviços de transporte público rodoviário de passageiros.

 

Relatório Anual Circunstanciado Sobre as Obrigações do Serviço Público

No cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) 1370/2007, cada autoridade de transportes competente torna público, anualmente, um relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público impostas no âmbito das suas competências.

Lista de Ficheiros

Ficheiro Descrição Data Tamanho
Relatório Anual Circunstanciado Sobre as Obrigações do Serviço Público - Ano de 2020 29 de Junho, 2021 15:30 17 MB
Relatório Anual Circunstanciado Sobre as Obrigações do Serviço Público - Ano de 2019 29 de Junho, 2021 15:30 16 MB
Autorização provisória – Minho Bus 3 de Dezembro, 2019 15:10 751 KB
Autorização provisória – Rodoviária 3 de Dezembro, 2019 15:10 667 KB
Autorização provisória – Arriva 3 de Dezembro, 2019 15:10 1 MB

2019 - Todos os Direitos Reservados - Município de Barcelos | Política de Privacidade | Desenvolvido por DSIMA