Discussão Pública – Plano Diretor Municipal
O Plano Diretor Municipal de Barcelos prepara-se para iniciar um novo ciclo com a aprovação da sua 2.ª Revisão, um processo que decorreu da necessidade de dar cumprimento a um novo quadro legal que transformou, de forma profunda, as regras de classificação e qualificação do solo em Portugal, e de adaptar o instrumento de planeamento à realidade que o território concelhio apresenta hoje.
A entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo – Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio -, acompanhada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, alterou de forma estrutural o sistema de classificação do solo vigente. A principal mudança foi a eliminação da categoria de solo urbanizável: o solo passou a ser classificado exclusivamente como urbano ou rústico, exigindo que os planos diretores municipais em vigor fossem revistos e adaptados a este novo enquadramento, sob pena de as normas em desconformidade ficarem suspensas.
O processo foi iniciado por deliberação da Câmara Municipal, em julho de 2019, e conduzido ao longo de mais de seis anos de trabalho técnico – com um período marcado pelas perturbações da pandemia COVID-19 -, que incluiu a elaboração de estudos de caracterização e diagnóstico em doze áreas temáticas: demografia, economia, parque habitacional, biofísica, ambiente e alterações climáticas, mobilidade e transportes, equipamentos coletivos, infraestruturas territoriais, ocupação do solo, valores e recursos territoriais, dinâmica urbanística e riscos naturais.
Esta análise permitiu avaliar, com rigor, as dinâmicas ocorridas no concelho e sustentar tecnicamente as opções de ordenamento propostas, desenvolvidas e articuladas em sede de concertação institucional com as entidades detentoras de atribuições e competências legalmente atribuídas em matérias de ordenamento do território, urbanismo e demais domínios com incidência territorial.
A presente revisão não constitui uma rutura com o modelo estratégico definido no PDM de 2015. Trata-se, antes, de um plano de continuidade: a estratégia e os objetivos de desenvolvimento territorial mantêm-se válidos e são assumidos nesta revisão, sendo agora enquadrados nas novas categorias legais de uso do solo e ajustados à evolução que o território registou no período intercalar. As opções de ordenamento propostas refletem, assim, tanto o imperativo de conformidade legal como a leitura atualizada das necessidades habitacionais, económicas, ambientais e de mobilidade do concelho de Barcelos – um território de 379 km², com 116 752 habitantes, inserido na Comunidade Intermunicipal do Cávado, com uma base económica diversificada e uma identidade rural e patrimonial que o Plano se compromete a preservar e valorizar.
Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 17477/2026/2, a 14 de julho de 2026, determinando a abertura do período de Discussão Pública do PDM, a qual terá início ao 5.º dia útil após a publicação, decorrendo entre 21 de julho e 31 de agosto.
A revisão entrará agora em fase de discussão pública, nos termos do artigo 89.º do RJIGT, constituindo este momento um convite à participação de todos os munícipes, agentes económicos e instituições com interesse no futuro do território de Barcelos.
Procedimentos anteriores
Na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, de 12 de julho de 2019, de iniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal, vai decorrer entre o dia 7 e 25 de outubro de 2019 o período de participação pública prévio, previsto no nº 2 do art.º 88 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A formulação de sugestões ou apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de revisão devem ser efetuadas por escrito, em formulário próprio disponível na página da internet do Município (https://www.cm-barcelos.pt/viver/urbanismo/processo-de-revisao-pdm), dirigidas ao Presidente da Câmara enviadas para Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou entregues diretamente no Balcão Único, ou ainda por correio eletrónico para revisaopdm@cm-barcelos.pt., dentro do prazo acima referido.
| Aviso
| Alteração do PDM – Deliberação da Câmara Municipal
| Relatório do estado do ordenamento do território – Documento para consulta pública
| Aviso_PDM (REOT – Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território)
| Edital_Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos
| Edital_Prorrogação de prazo para a elaboração da 2.ª revisão do PDM de Barcelos