Proteção Civil

Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou a Lei de Bases de Proteção Civil, foi redefinido o sistema de proteção civil, assumindo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de proteção civil.

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas.

Os principais objetivos da Proteção Civil são prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos; socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Em cada Município existe uma CNPC, que é convocada e presidida pela autoridade política de proteção civil a nível municipal, ou seja, o Presidente da Câmara Municipal.

A Comissão Municipal de Proteção Civil é constituída por:

  1. Presidente da Câmara Municipal;
  2. Coordenador Operacional Municipal;
  3. Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
  4. Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
  5. A autoridade de saúde do município;
  6. O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o diretor do centro de saúde e o diretor do hospital da área de influencia do município, designados pelo Diretor-Geral da saúde.
  7. Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
  8. Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.

– Não existe Regulamento.

– O local de funcionamento é o edifício da Câmara Municipal ou, em alternativa, no quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelos

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