Na prossecução do cumprimento das regras determinadas pela Presidência do Conselho de Ministros (Decreto Lei 8-B/2021 e Decreto Lei 3-C/2021) que estabelecem as medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, a Segurança Social definiu a rede de Instituições Particulares de Solidariedade Social que poderão assegurar os serviços de creche para os filhos de profissionais das atividades consideradas essenciais
Os profissionais interessados neste serviço deverão efetuar os seus pedidos (identificando o nome da criança, NISS, filiação, morada e contacto telefónico) para a caixa institucional, cdssbraga-ipss@seg-social.pt por forma a permitir a operacionalização da resposta.
A lista das entidades pode ser consultada no ficheiro anexo ou em http://www.seg-social.pt/apoio-social-a-populacao.

Creches para os filhos de profissionais das atividades essenciais
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