A proposta de criação do regime de avenças para moradores implica uma alteração ao Regulamento existente e foi aprovada na reunião da Câmara Municipal realizada no passado dia 6 de julho de 2026, tendo sido deliberada a sua submissão a consulta pública.
O procedimento aguarda a publicação em Diário da República, 2.ª série, formalidade legal indispensável para o início desse período.
Após essa publicação, terá início um prazo de 30 dias úteis, durante o qual todos os interessados poderão apresentar sugestões, observações ou reclamações relativamente ao projeto de alteração do Regulamento.
Concluído o período de consulta pública, a Câmara Municipal procederá à análise e ponderação dos contributos recebidos, elaborando a versão final da proposta, a qual será posteriormente submetida à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Só após a aprovação pela Assembleia Municipal e a publicação da alteração do Regulamento em Diário da República é que esta entrará em vigor, produzindo os respetivos efeitos jurídicos.
Caso a redação final do Regulamento mantenha a proposta de criação do regime de avenças para moradores, será posteriormente aberto, por despacho do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada, o período de candidaturas para a atribuição das respetivas avenças mensais.




