Norma de Controlo Interno do Municipio de Barcelos

O Sistema de Normalização Contabilística para as Autarquias Locais (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, introduziu alterações profundas na organização da informação contabilística e financeira das autarquias locais.

O SNC-AP veio inclusive revogar o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com exceção de algumas matérias específicas, designadamente o Controlo Interno (Ponto 2.9).

Para além disso, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, prevê ainda que as entidades públicas devem implementar um sistema de controlo interno proporcional à natureza, dimensão e complexidade da entidade e da atividade por esta prosseguida e que tenha por base modelos adequados de gestão dos riscos, de informação e de comunicação, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no respetivo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Seguindo os avanços legislativos nestas matérias e os novos desafios que se colocam às autarquias locais, a Câmara Municipal de Barcelos deliberou aprovar, em 15 de abril de 2024, a presente Norma de Controlo Interno, elemento central e catalisador do sistema de controlo interno no Município do Barcelos, a par dos demais regulamentos, normas e diretivas complementares ou interpretativas, dos instrumentos previstos no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, e do Sistema de Gestão de Qualidade.

Norma de Controlo Interno do Município de Barcelos

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