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Bolsas de Estudo do Ensino Superior

Candidaturas de 14 de outubro e 14 de novembro de 2022

O período para apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Barcelos a alunos que frequentam o ensino superior, ano letivo 2022 – 2023, foi fixado entre 14 de outubro e 14 de novembro de 2022.

As candidaturas deverão ser formalizadas nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos e submetidas/apresentadas, conforme a opção dos candidatos: pela Internet, através da plataforma Balcão Único Online, disponível em https://buonline.cm-barcelos.pt; em suporte de papel, no Balcão Único do Município entre as 9h00 e as 17h00 de segunda a sexta-feira, ou pela via postal, mediante carta registada com aviso de receção.

Plataforma de Submissão Online

Para submissão da candidatura através da plataforma online, é necessário registar-se previamente em Formulário de Inscrição, e preparar o Requerimento  (Mod.CMB271I) acompanhado pelos documentos instrutórios.

Se já se candidatou no ano de 2021/2022 deverá utilizar os mesmos dados de autenticação.

  1. Documentos Instrutórios

    Ficheiros Obrigatórios:

    - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão de todos as pessoas do agregado familiar;

    - Cartão de Identificação Fiscal de todas as pessoas do agregado familiar;

    - Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;

    - Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;

    - Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) [único documento que pode ficar pendente aquando da submissão da candidatura];

    - Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no último ano letivo;

    - Declaração do estabelecimento de ensino que discrimine as disciplinas em que se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas em relação a cada uma delas;

    - Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, onde conste a composição do agregado familiar e tempo de residência na área do Concelho de Barcelos;

    - Declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que ateste a existência ou não de bens imóveis de todas as pessoas do agregado familiar;

    - Declaração que ateste a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo, de todas as pessoas do agregado familiar;

    - Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar;

    - Nota Demonstrativa detalhada da Liquidação do Imposto;

    - Declaração da Segurança Social onde constem as prestações que usufruem e respetivos valores;

    - Número de Identificação Bancária do/a requerente ou de outra pessoa do agregado familiar;

    - Declaração ou extrato/caderneta relativa aos rendimentos de capitais de todas as pessoas do agregado familiar, emitida pela Instituição Bancária.

    Documentos Facultativos (quando aplicável):

    - Título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países, quando aplicável;

    - Última declaração de IRC do agregado familiar, quando aplicável;

    - Três últimos recibos de vencimento de todas as pessoas do agregado familiar;

    - Comprovativo do Rendimento Social de Inserção do/a requerente/agregado familiar, quando aplicável;

    - Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste quais as pessoas do agregado familiar em situação de desemprego, quando aplicável;

    - Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do/ progenitor/a ou do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores), quando aplicável;

    - Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção), quando aplicável;

    - Contrato de Arrendamento devidamente participado na Autoridade Tributária e Aduaneira do/a estudante deslocado/a da sua residência, quando aplicável;

    - Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho, quando aplicável;

    - Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada, tendo obrigatoriamente de ser discriminada e de acordo com a prescrição médica, quando aplicável;

    - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, quando aplicável;

    - Documentos comprovativos das despesas efetuadas com o transporte, aquisição de livros técnicos e material específico;

    - Outros elementos que o/a requerente pretenda apresentar.

 

Regulamentos | Ação Social

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo  do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Barcelos. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, º 163, de 21 de Agosto de 2015, pág. 24014 e seguintes. A alteração agora introduzida no Anexo I do regulamento, e que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos

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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos

Com o presente regulamento , o Município de Barcelos define as regras e os procedimentos a observar no apoio ao arrendamento habitacional do Município de Barcelos, visando apoiar as famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 54, de 17 de Março de 2016, pág. 9525 e seguintes. A alteração agora introduzida na redação da epígrafe e do nº 1 do artigo 6º, e que deu origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2º série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17838.

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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos

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Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece um conjunto de regras e de procedimentos de apoio às famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 104, de 31 de Maio de 2016, pág. 17065 e seguintes. A alteração agora introduzida à redação da alínea i) do artigo 8º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Regulamento do Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos

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Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Sociais do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras e os procedimentos de candidatura e avaliação de projetos sociais, com vista a apoiar os munícipes e agregados familiares ao nível da saúde oral, ocular, auditiva e de imagem, mormente, dos agregados familiares mais carenciados. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 252, de 28 de Dezembro de 2015, pág. 37833 e seguintes. A alteração agora introduzida na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Reg. Apoio Projectos Sociais

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