O programa de bolsas de estudo do ensino superior destina-se a estudantes de menores recursos económicos, residentes no concelho de Barcelos, e visa em complementaridade com os serviços sociais das universidades, minimizar o esforço das famílias na sua nobre e difícil missão de educar.
Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de bolsa de estudo, estudantes que residem no concelho de Barcelos há mais de dois anos, com aproveitamento escolar no último ano letivo que frequentaram, com média igual ou superior a 13 valores e que não possuam um rendimento mensal per capita superior a 85% do Indexante dos Apoios Sociais (370,40€).
O valor da bolsa corresponde a nove meses, é variável e efetuado por escalões, sendo o valor máximo da bolsa a atribuir 300,00€. A atribuição desta bolsa é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, não podendo exceder o montante correspondente ao respetivo escalão em que se insere. No entanto, não é atribuída bolsa quando o valor da diferença entre ambas seja inferior a 50,00€ anuais.
Para o ano letivo 2019/2020 o período de candidatura à Bolsa de Estudo do Ensino Superior decorrerá entre o dia 30 de setembro até ao dia 30 de novembro de 2019.
Plataforma de Submisssão Online
As candidaturas deverão ser entregues no balcão único (edifício central da Câmara Municipal) devidamente acompanhadas dos documentos solicitados, dentro daquele período e no horário de atendimento ao público, entre as 9 e as 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou online. Se optar por este último caso, deverá registar-se previamente em Formulário de Inscrição e preparar o
Requerimento (Mod.CMB271G) e os documentos instrutórios e proceder à submissão no período previsto no Balcão Único Online, usando o seu NIF e a password que registou.
Para facilitar o processo, foi criado um pequeno manual de utilização da plataforma online e um documento descritivo dos critérios de atribuição de bolsa de estudo e dos documentos necessários à sua instrução.
Documentos Instrutórios
Ficheiro Obrigatórios
- Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar
- Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior
- Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior
- Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no último ano letivo
- Declaração do estabelecimento de ensino que discrimine as disciplinas em que se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas em relação a cada uma delas
- Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, onde conste a composição do agregado familiar e tempo de residência na área do Concelho de Barcelos
- Declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa aos bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar
- Declaração da Conservatória do Registo Automóvel que ateste a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo, de todos os elementos do agregado familiar
- Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar
- Nota Demonstrativa detalhada da Liquidação do Imposto
- Declaração da Segurança Social onde constem as prestações que usufruem e respetivos valores
- Número de Identificação Bancária do requerente onde conste a identificação do mesmo
- Declaração ou extrato/caderneta relativa aos rendimentos de capitais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela Instituição Bancária onde conste o nome dos titulares
Ficheiros a Submeter Quando Aplicável à Candidatura em Submissão
- Título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países, quando aplicável
- Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar (caso não seja titular de Cartão de Cidadão)
- Cartão da Segurança Social/ADSE/outros de todos os elementos do agregado familiar(caso não seja titular de Cartão de Cidadão)
- Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e, em caso de indeferimento da candidatura terá de ser justificado o motivo (único documento que pode ficar pendente na candidatura)
- Última declaração de IRC do agregado familiar, quando aplicável
- Comprovativo do Rendimento Social de Inserção do requerente/agregado familiar, quando aplicável
- Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego, quando aplicável
- Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores), quando aplicável
- Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção), quando aplicável
- Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho, quando aplicável
- Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade, quando aplicável
- Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada, tendo obrigatoriamente de ser discriminada e de acordo com a prescrição médica, quando aplicável
- Outros elementos que o requerente pretenda apresentar
- Três últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar
- Declaração da Segurança Social onde constem as prestações que usufruem e respetivos valores
- Contrato de Arrendamento devidamente participado na Autoridade Tributária e Aduaneira do estudante deslocado da sua residência
- Documentos comprovativos das despesas efetuadas com o transporte, aquisição de livros técnicos e material específico








