A Assembleia Municipal de Barcelos aprovou, no último sábado, a 2.ª Alteração do Regulamento de Estacionamento e Parqueamento do Concelho. O documento estabelece a criação de uma avença anual destinada a moradores e para utilização exclusiva nos lugares de estacionamento da respetiva zona de residência. No total, serão atribuídas 350 avenças. As candidaturas estarão disponíveis a partir da publicação da 2.ª alteração do Regulamento em Diário da República.
A avença será atribuída pelo período de um ano civil e encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa anual no valor de 120 euros, no caso de o requerente não dispor de parqueamento próprio, nomeadamente, garagem ou lugar de estacionamento. Se dispuser de parqueamento próprio, o valor da avença é de 240 euros/ano.
Esta 2.ª Alteração do Regulamento de Estacionamento e Parqueamento do Concelho de Barcelos acontece após as preocupações manifestadas por moradores abrangidos pelas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL). Na nova versão, foi introduzido um regime de pagamento mais flexível aos residentes, promovendo um maior equilíbrio entre os objetivos de gestão racional do estacionamento, de promoção da rotatividade e de ordenamento da circulação automóvel, bem como a salvaguarda das legítimas expetativas e necessidades de estacionamento de quem reside nas zonas abrangidas.
Assim, para além da isenção de pagamento, em horários específicos, atribuída aos moradores com dístico de residente, estes passam também a poder solicitar a atribuição de uma avença que permite a utilização de lugares de estacionamento livres. Em ambos os casos, a medida abrange, apenas, a zona de residência respetiva e não confere direito a um lugar de estacionamento reservado.
O Regulamento define a existência de três zonas de estacionamento de duração limitada com possibilidade de atribuição de avença. A Zona Vermelha, para um total de 100 lugares, distribuídos pelas seguintes ruas: Travessa Simplício de Sousa; Rua Infante Dom Henrique; Rua Barjona de Freitas; Praça Pontevedra (parte da Rua Filipa Borges); Campo 5 de Outubro; Rua Faria Barbosa; Rua Dr. Miguel Fonseca; Rua Cónego Joaquim Gaiolas; Rua Visconde de Leiria; Rua Dadores de Sangue; Rua da Madalena; Campo Camilo Castelo Branco; Rua Cândido dos Reis; Rua Dr. António Peixoto Pereira Machado; Praceta António Fogaça; Largo Dom António Barroso; Rua Duques de Bragança. A Zona Azul, para um total de 130 lugares, distribuídos pelas seguintes ruas: Rua Irmã São Romão; Rua e Travessa de São Bento; Travessa do Teixeirinha; Rua Padre Alfredo Rocha Martins; Rua Dr. Francisco Torres; Avenida Dom Nuno Álvares Pereira; Campo 25 de Abril; Rua Arquiteto Borges Vinagre. E a Zona Verde, para um total de 120 lugares, distribuídos pelas seguintes ruas: Avenida Alcaides de Faria; Avenida dos Combatentes; Rua Cândido da Cunha; Rua Elias Garcia; Rua Dom Afonso; Praceta Edifício Barcelense.
As avenças vão poder começar a ser requeridas apenas após a publicação da 2.ª Revisão do Regulamento no Diário da República, através do site da Câmara Municipal de Barcelos ou diretamente no Balcão Único instalado no edifício dos Paços do Concelho.
Esta 2.ª Alteração ao Regulamento acrescenta, ainda, a possibilidade de os comerciantes poderem estacionar gratuitamente aos sábados, no horário das 09h00 às 10h00, com vista à realização de cargas e descargas, continuando também a poder fazê-lo de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 10h00 e das 18h00 às 19h00.




