O Programa do Apoio ao Arrendamento Habitacional pretende contribuir para uma melhor integração social dos(as) munícipes através de um apoio mensal para o pagamento da renda da habitação, tendo por base o rendimento per capita do agregado familiar. O valor da comparticipação a atribuir não poderá ser superior a 75% do montante da renda de casa, mediante os limites estabelecidos por Lei.
A concessão do apoio tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, desde que seja solicitado pelo requerente com a antecedência mínima de dois meses sobre o termo da concessão do apoio.
As candidaturas/reavaliações deverão ser formalizadas nos termos do artigo 6.º do Capítulo II do Regulamento do Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos e submetidas, conforme a opção dos(as) munícipes: pela Internet, através da Plataforma Digital de Atendimento Municipal ou em suporte de papel entregue no Balcão Único do Município.
Consulte o Regulamento e os Formulários de Candidatura/Reavaliação:
Regulamento do Apoio ao Arrendamento Habitacional
Candidatura do Apoio ao Arrendamento Habitacional (aqui)
Reavaliação do Apoio ao Arrendamento Habitacional (aqui)