O CLASB é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, baseando-se num trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica, constituído por entidades públicas e privadas, tendo como finalidade a erradicação da pobreza e exclusão social, pela promoção do desenvolvimento social local, numa lógica de compromisso coletivo.

O plenário do CLASB é uma estrutura de caráter deliberativo, onde têm assento os/as representantes das instituições que aderiram ou vierem a aderir, através de formulário próprio, bem como as pessoas que, por razões de contributo relevante para o desenvolvimento social, dele também poderão fazer parte.

As competências do Plenário dos CLAS estão descritas no art.º 26º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho.
Compete ao CLAS:

a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Constituir o núcleo executivo;
c) Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
d) Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
e) Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;
f) Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
g) Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
h) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
i) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
j) Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas CSF, ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLAS;
l) Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
m) Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
n) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.

Ficha de Adesão ao CLASB (anexo 1)

Ficha de Atualização de Dados do CLASB (anexo 2)

2024 - Todos os Direitos Reservados - Município de Barcelos | Política de Privacidade | Desenvolvido por DSIMA