Face a tal deliberação vão manter-se, até 15 de outubro, as medidas especiais de prevenção contra incêndios, nomeadamente:
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Interdição 	de acesso a zonas críticas;
 
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Impossibilidade 	de realizar queimadas;
 
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Proibição 	de queima de sobrantes lenhosos;
 
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Proibição 	de realizar fogueiras para recreio ou confeção de alimentos;
 
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Proibição 	do lançamento de qualquer tipo de foguetes;
 
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A 	obrigatoriedade dos tratores e máquinas agrícolas estarem 	equipados com dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas.