Nos termos da lei n.º 1 art.º 10.º da Lei 64/93 de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 28/95, 18 agosto – 12/96, 18 abril – 42/96, 31 agosto – 12/98, 24 fevereiro e Decreto –Lei nº 71/2007, de 27 de março, Lei 30/2008, e Lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro, as Declarações de Inexistência de Incompatibilidades ou Impedimentos, declarações patrimoniais e registo de interesses do Presidente de Câmara e dos restantes membros do executivo encontram-se emitidas no Tribunal Constitucional.
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