O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, consubstanciado no Decreto-Lei n.º 37/2018 – tem como objetivo garantir o direito de acesso à habitação, numa dinâmica de promoção da inclusão social, equidade e coesão territorial. O Município de Barcelos, atento ao problema no acesso à habitação de muitas famílias barcelenses, procedeu, no ano de 2021, à elaboração de um documento denominado Estratégia Local de Habitação – ELH, sinalizando um conjunto de famílias que vivem sem acesso à habitação ou vivem em condição habitacional indigna. O referido documento, pelo seu caráter dinâmico, já sofreu duas revisões ao longo dos últimos anos.
Na sequência da operacionalização deste programa, o Município de Barcelos submeteu candidaturas no âmbito do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021- PRR, prevendo-se a construção ou aquisição de habitações.
Por sua vez, no que concerne aos beneficiários com habitação própria, foram submetidas até 31 de março de 2024 as candidaturas para requalificação das habitações em condição de habitabilidade indigna, algumas das quais já se encontram aprovadas e em fase de execução e obra.
Os trabalhos, no âmbito do Programa 1.º Direito, contemplam um atendimento integrado às famílias, decorrendo uma avaliação multidisciplinar em diferentes áreas e incluem trabalhos diversos como: avaliação social, avaliação socioeconómica, avaliação e apoio às necessidades de trabalhos de solicitadoria, assim como avaliação e apoio nas questões urbanísticas (projetos e licenças).
Numa lógica de proximidade e pugnado pelo Direito à Habitação, previsto na Constituição Portuguesa, o Município de Barcelos continua empenhado em concretizar este estruturante programa para a vida dos barcelenses.