A igualdade e a não discriminação está consagrada no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e é fundamental à vida numa sociedade democrática, sendo por isso mesmo promovida pelo Estado, enquanto aspeto de intervenção comunitária basilar.

O combate às desigualdades de género deve ser colocado em ação por todos os setores da sociedade, pelo governo, pelas autarquias, pelas empresas, pelos trabalhadores e trabalhadoras, pela comunidade em geral, com vista a uma vivência plena da cidadania, um pré-requisito para uma sociedade justa e equitativa.

As autarquias, pela sua proximidade social, possuem um papel preponderante, tornando-se muitas vezes no motor operacional das políticas públicas, e o maior influenciador das boas práticas, com impacto direto e real nos membros da sua comunidade.

O Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação (PMIND) (2022-2027) posiciona-se como um mecanismo de referência para o Mainstreaming de Género, ao nível local e integra medidas e ações específicas, respetivos indicadores e metas, nas dimensões interna e externa, para um período de quatro anos.

A dimensão interna do PMIND inclui medidas que respeitam à intervenção ao nível da estrutura interna do Município (governação, gestão de pessoas, comunicação, formação e carreiras, avaliação, entre outras). A dimensão externa do PMIND inclui medidas que respeitam à intervenção ao nível do território, nos diversos domínios de atuação do Município (políticas sociais, prevenção e combate às várias formas de violência, educação e juventude, urbanismo, mobilidade e segurança, cidadania e participação, mercado de trabalho, entre outras).

Tendo por base o diagnóstico realizado, no sentido de fundamentar as opções estratégicas para o PMIND de Barcelos, foram sistematizados cinco (5) eixos de intervenção prioritários, a referir: Governação; Educação e Formação; Emprego; Diversidade e Violência.

No âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), foi criada a EIVL – Equipa para a Igualdade na Vida Local, nomeada pelo/a Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a composição prevista no mesmo, tendo como competências propor, conceber, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as medidas e as ações desenvolvidas no âmbito deste Protocolo, designadamente o Plano Municipal para a Igualdade.

Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação – Município de Barcelos – 2022-2027
Guia para uma Comunicação Inclusiva
Brochura do Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação – Município de Barcelos – 2022-2027

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