Núcleo Executivo – NE
O Núcleo Executivo, adiante designado por NE, é uma estrutura de apoio técnico-operativo, composto por um número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete. Integram obrigatoriamente o NE os representantes da Segurança Social, da Câmara Municipal e de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo.
As competências do Núcleo Executivo dos CLAS estão descritas no art.º 28º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho.
Competências do NE:
a) Elaborar o regulamento interno do CLAS;
b) Executar as deliberações do CLAS;
c) Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
e) Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
f) Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
g) Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
h) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
i) Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
j) Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
k) Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
m) Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
l) Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
m) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.