O CLASB é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, baseando-se num trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica, constituído por entidades públicas e privadas, tendo como finalidade a erradicação da pobreza e exclusão social, pela promoção do desenvolvimento social local, numa lógica de compromisso coletivo.

O plenário do CLASB é uma estrutura de caráter deliberativo, onde têm assento os/as representantes das instituições que aderiram ou vierem a aderir, através de formulário próprio, bem como as pessoas que, por razões de contributo relevante para o desenvolvimento social, dele também poderão fazer parte.

As competências do Plenário dos CLAS estão descritas no art.º 26º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho.


Compete ao CLAS:

a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Constituir o núcleo executivo;
c) Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
d) Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
e) Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;
f) Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
g) Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
h) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
i) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
j) Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas CSF, ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLAS;
l) Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
m) Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
n) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.

Ficha de Adesão ao CLASB (aqui)

Ficha de Atualização de Dados do CLASB (aqui)

Consulte Regulamento Interno do CLASB (aqui)

Consulte Regimento do Plenário do CLASB (aqui)

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