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Entidades Promotoras

De acordo com o art.º 20.º e 21.º do Decreto –Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, podem ser consideradas entidades promotoras:

a) Pessoas colectivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
b) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
c) Pessoas colectivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.

Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade outras organizações, desde que o ministério da respectiva tutela considere com interesse as suas actividades bem como efectivo e relevante o seu funcionamento.

Direitos e Deveres da Entidade Promotora

  • Designar um responsável para efectuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do voluntário no decurso da actividade a desenvolver;
  • Elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da actividade voluntária a desenvolver;
  • Assegurar a correcta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário;
  • Garantir a formação específica para os voluntários;
  • Assegurar os encargos com a apólice do seguro obrigatório para os voluntários, nos termos da alínea g) do artº 9º da Lei 71/98, de 3 de Novembro conjugado com o artº 16º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro;
  • Assegurar os custos com as despesas relacionadas com os transportes, decorrentes da actividade se a eles houver lugar, assim como os inerentes às refeições, se tal se justificar;
  • A entidade promotora reserva-se o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo Banco Local de Voluntariado, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projecto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV.

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Manual de Acolhimento das Entidades Promotoras 394 KB

Regulamentos | Ação Social

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo  do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Barcelos. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, º 163, de 21 de Agosto de 2015, pág. 24014 e seguintes. A alteração agora introduzida no Anexo I do regulamento, e que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos

Com o presente regulamento , o Município de Barcelos define as regras e os procedimentos a observar no apoio ao arrendamento habitacional do Município de Barcelos, visando apoiar as famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 54, de 17 de Março de 2016, pág. 9525 e seguintes. A alteração agora introduzida na redação da epígrafe e do nº 1 do artigo 6º, e que deu origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2º série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17838.

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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos Versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece um conjunto de regras e de procedimentos de apoio às famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 104, de 31 de Maio de 2016, pág. 17065 e seguintes. A alteração agora introduzida à redação da alínea i) do artigo 8º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Regulamento do Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos Versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Sociais do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras e os procedimentos de candidatura e avaliação de projetos sociais, com vista a apoiar os munícipes e agregados familiares ao nível da saúde oral, ocular, auditiva e de imagem, mormente, dos agregados familiares mais carenciados. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 252, de 28 de Dezembro de 2015, pág. 37833 e seguintes. A alteração agora introduzida na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Reg. Apoio Projectos Sociais Versão 2017.1
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