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Casa do Menino Deus

A Casa do Menino Deus é uma Instituição Particular de Solidariedade Social localizada na Rua Dr. Manuel Pais, 273, 4750-317, Barcelos. Procurando dar resposta às necessidades do meio envolvente, a Casa do Menino Deus dispõe, atualmente, de:

  • Lar de infância e juventude (LIJ) – com capacidade para acolher 45 crianças ou jovens. As vagas do lar de infância e juventude destinam-se à admissão de crianças de ambos os sexos com idades compreendidas entre os 4 meses  e os 18 anos. Em casos especiais, ponderados e homologados pela Direção, poderão permanecer até ao limite máximo de 21 anos completos (ex.: se o(a) jovem mostrar um desejo cimentado de um projeto de vida de autonomia; para terminar estudos de nível secundário/superior ou formação profissional).
  • Pré-escolar – com capacidade para 175 crianças, desde os 3 anos de idade até à entrada para o 1º CEB; Creche – capacidade para 100 crianças, com idades compreendidas entre os 4 meses e os 3 anos de idade;
  • Colégio da Casa do Menino Deus – Escola Particular e Cooperativa de 1º Ciclo, para 192 alunos.

 

Visão

A Visão da Casa do Menino Deus assenta no desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico, integrando novas metodologias de trabalho aplicadas às respostas sociais que integra.

Aposta na avaliação contínua de forma a sistematizar os procedimentos e resultados numa transparência responsabilizada.

A par da corresponsabilização de todos os atores e parceiros do desenvolvimento é fundamental a envolvência e participação livre e solidária de toda a comunidade envolvente, como principal agente de mudança.

Os serviços de proximidade, o trabalho em rede, as parcerias, a procura do bem estar e de maior nível de qualidade de vida das populações serão metas que pretendemos continuar a alcançar.

Assim:

– Assumimo-nos como organização de referência a nível local e regional através das respostas sociais e formativas ajustadas às necessidades e exigências do tecido socioeconomico e cultural das populações que servimos;

– Promovemos e valorizamos os recursos endógenos, relevando a importância do património cultural e do ambiente.

 

Missão

A Missão define a filosofia organizacional da Instituição. Visa garantir o desenvolvimento do processo educacional, à luz dos princípios éticos e cristãos. Aposta na formação harmoniosa e integral das crianças e jovens, através de uma pedagogia inovadora contribuindo para a formação de cidadãos solidários, abertos aos novos desafios do mundo em constante mutação.

Tendo em conta a missão anteriormente descrita, é filosofia da Instituição orientar-se por valores que lhe são comuns e partilhados por todos os colaboradores. Todas as pessoas envolvidas devem estar conscientes que o seu comportamento é exemplo determinante para a prossecução dos objetivos a que a Instituição se propõe.

 

Valores

  • Princípio do respeito pelo interesse da criança/jovem – e consequente personalização do atendimento. Atendendo ao caráter único e específico de cada caso, é valorizado o processo de comunicação com a criança, estabelecido de forma calma, carinhosa, segura e sensível aos seus sentimentos ou necessidades pessoais.
  • Princípio da prevalência da família – no sentido de potenciar as medidas que concorrem para a integração da criança e/ ou jovem na família, como forma de evitar a rutura dos laços familiares.
  • Princípio da Justiça, Verdade, Amor, Paz e Confiança – A justiça, a Verdade, o Amor a Deus, à família, aos Colegas, a Paz e a Confiança são valores básicos e fundamentais sobre os quais assentam todas as nossas relações.

Princípio do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Humana:

  • O direito à liberdade compreende, entre outros aspetos: o direito de opinião e expressão, a participação na vida comunitária e a participação política.
  • O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psicológica, moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

É dever de todos zelar pela dignidade da criança e das jovens, colocando-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor.

 

Site institucional: http://www.meninodeus.pt/

Regulamentos | Ação Social

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo  do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Barcelos. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, º 163, de 21 de Agosto de 2015, pág. 24014 e seguintes. A alteração agora introduzida no Anexo I do regulamento, e que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos

Com o presente regulamento , o Município de Barcelos define as regras e os procedimentos a observar no apoio ao arrendamento habitacional do Município de Barcelos, visando apoiar as famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 54, de 17 de Março de 2016, pág. 9525 e seguintes. A alteração agora introduzida na redação da epígrafe e do nº 1 do artigo 6º, e que deu origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2º série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17838.

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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos Versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece um conjunto de regras e de procedimentos de apoio às famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 104, de 31 de Maio de 2016, pág. 17065 e seguintes. A alteração agora introduzida à redação da alínea i) do artigo 8º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

Lista de Ficheiros

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Regulamento do Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos Versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Sociais do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras e os procedimentos de candidatura e avaliação de projetos sociais, com vista a apoiar os munícipes e agregados familiares ao nível da saúde oral, ocular, auditiva e de imagem, mormente, dos agregados familiares mais carenciados. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 252, de 28 de Dezembro de 2015, pág. 37833 e seguintes. A alteração agora introduzida na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Reg. Apoio Projectos Sociais Versão 2017.1
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