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Respostas Sociais

Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) – Promove as atividades para jovens e adultos, a partir dos 16 anos, com deficiência. Cria condições que visem a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência; promove estratégias de desenvolvimento de autoestima e de autonomia pessoal e social; proporciona a transição para programas de integração socioprofissional quando aplicável; assegura a prestação de cuidados e serviços adequados às necessidades e expectativas dos utilizadores.

 

Lar Residencial (LR) – Equipamento destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.

 

Associação de Apoio à Trissomia 21, uma associação que pretende ser um espaço onde todos os portadores de Trissomia 21 e seus familiares possam usufruir de melhores serviços, maiores apoios, exprimir as opiniões, reivindicar os seus direitos e dar asas à sua imaginação, minimizando as suas necessidades. Um espaço onde vigora a Educação, Formação e Desenvolvimento de toda e qualquer pessoa com Trissomia 21. Desta forma, foi criado um departamento da AMAR 21 constituído por gabinetes de intervenção, de modo a levar a cabo todos os objetivos traçados. Estes gabinetes de intervenção denominam-se por: AMAR, INTERVIR E DESENVOLVER; AMAR E ORIENTAR; AMAR E PARTILHAR; AMAR E RECRIAR; AMAR E FORMAR E AMAR E INOVAR.

Regulamentos | Ação Social

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo  do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, mais desfavorecidos economicamente, com o objetivo de reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Barcelos. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, º 163, de 21 de Agosto de 2015, pág. 24014 e seguintes. A alteração agora introduzida no Anexo I do regulamento, e que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos

Com o presente regulamento , o Município de Barcelos define as regras e os procedimentos a observar no apoio ao arrendamento habitacional do Município de Barcelos, visando apoiar as famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 54, de 17 de Março de 2016, pág. 9525 e seguintes. A alteração agora introduzida na redação da epígrafe e do nº 1 do artigo 6º, e que deu origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2º série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17838.

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Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos Versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece um conjunto de regras e de procedimentos de apoio às famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 104, de 31 de Maio de 2016, pág. 17065 e seguintes. A alteração agora introduzida à redação da alínea i) do artigo 8º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Regulamento do Apoio à Habitação Social do Município de Barcelos Versão 2017.1
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Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Sociais do Município de Barcelos

Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece as regras e os procedimentos de candidatura e avaliação de projetos sociais, com vista a apoiar os munícipes e agregados familiares ao nível da saúde oral, ocular, auditiva e de imagem, mormente, dos agregados familiares mais carenciados. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 252, de 28 de Dezembro de 2015, pág. 37833 e seguintes. A alteração agora introduzida na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, que dá origem à atual versão de 2017, foi publicada no Diário da República, 2ª série, nº 158, de 17 de Agosto de 2017, pág. 17839.

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Reg. Apoio Projectos Sociais Versão 2017.1
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