Direitos/Apoios

Gradualmente, a demência provoca perdas significativas na capacidade funcional e cognitiva da pessoa diagnosticada, conduzindo-a, assim, a uma situação de perda de autonomia e consequentemente a uma situação de dependência, onde pode existir um comprometimento da tomada de decisão. No entanto, esta situação não destitui a pessoa com demência dos seus direitos e do pleno gozo dos mesmos, nomeadamente os Direitos Fundamentais à Liberdade e à Autodeterminação.

O diagnóstico de demência, na maioria das situações, configura-se em situações de exclusão e de vulnerabilidade social, por esta razão, a pessoa com demência tem direito a apoios sociais que visam contribuir para a minimização do impacto socioeconómico, designadamente:

Complemento por dependência

É uma prestação pecuniária, atribuída a pessoas que se encontrem em situação de dependência e que para exercer as suas atividades de vida diária necessitam do apoio de outra pessoa.

Pode encontrar toda a informação sobre este complemento em: http://www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia

Pensão de Invalidez e Pensão Especial na Invalidez

Apesar de a idade ser um dos maiores fatores de risco para desenvolver demência, nem todas as pessoas com demência se encontra na idade da reforma. Há casos em que a pessoa ainda se encontra em idade ativa, mas o diagnóstico e a evolução da demência condicionam a sua manutenção no mercado de trabalho. Quando assim é, a pessoa com demência pode solicitar a Pensão de Invalidez ou a Pensão Especial na Invalidez. Encontre toda a informação em:

http://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez

http://www.seg-social.pt/protecao-especial-na-invalidez

Prestação Social de Inclusão

Quando existe um diagnóstico de demência antes dos 55 anos, e consequente avaliação de incapacidade pelos serviços competentes, igual ou superior a 60%, a pessoa com demência pode solicitar a prestação social de inclusão. O reconhecimento do direito à prestação a partir dos 55 anos depende de a certificação da deficiência/incapacidade (ou o recurso da sua avaliação) ter sido requerida antes dos 55 anos de idade.

http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao

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