Estatuto Cuidador/a Informal

Aprovada pelo Parlamento, por unanimidade, a 5 de julho e promulgado pelo Presidente da República a 6 de agosto, apenas a 6 de setembro é publicado o Estatuto do/a Cuidador/a Informal, anexo à Lei nº 100/2019. A presente lei aprova o Estatuto do/a Cuidador/a Informal, que regula os direitos e os deveres do/a cuidador/a e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. Desta forma, ficam assim regulados os direitos e os deveres do/a cuidador/a e da pessoa cuidada e estabelecem-se as respetivas medidas de apoio. Salientar, ainda, que de forma a aperfeiçoar as medidas propostas no Estatuto, prevê-se a criação de projetos-piloto experimentais, a vigorar pelo prazo de 12 meses contados a partir da entrada em vigor da Portaria que vier a regulamentar o Estatuto agora criado, o que deverá acontecer no prazo de 120 dias a contar de 07.09.2019 (dia seguinte ao da publicação da Lei).

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