Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) de Barcelos
A Resolução do Conselho de Ministros nº 208/2024, aprova a NOVA Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-abrigo para o período de 2025-2030 (NOVA ENIPSSA 2025-2030).
A NOVA ENIPSSA (2025-2030) sublinha que a intervenção com pessoas em situação de sem-abrigo deve basear-se numa abordagem flexível, diferenciada, centrada na pessoa, numa perspetiva multidimensional, garantindo respostas integradas em habitação, ação social, saúde e emprego.
Os princípios orientadores da NOVA ENIPSSA (2025-2030), para uma intervenção eficaz, personalizada e humanizada são:
- “Prevenção — identificar as causas, promover a definição e adoção de medidas e políticas de prevenção e de intervenção integrada para evitar ou minimizar os riscos e os seus efeitos;
- Abordagem centrada na pessoa — por uma defesa da sua dignidade e autodeterminação, e uma intervenção personalizada e integrada, de modo a garantir que cada pessoa recebe o apoio adequado;
- Participação — das pessoas beneficiárias da estratégia em todo o processo de planeamento, intervenção e avaliação da estratégia;
- Igualdade e não discriminação — na salvaguarda da igualdade de género e o combate à discriminação;
- Flexibilidade — na adequação e modelação das medidas às especificidades e heterogeneidade do perfil das pessoas em situação de sem-abrigo, e à persistência das causas e consequências do fenómeno;
- Abordagem para a habitação — pelo desenvolvimento de políticas de habitação acessíveis, estáveis e seguras, adequadas ao projeto de vida da pessoa;
- Desinstitucionalização — por via de processos de transição planeados e securizantes, na saída de instituições (estabelecimentos prisionais, unidades de saúde, casas de acolhimento e outras);
- Cooperação intersectorial — por uma cultura de compromissos e de mobilização intersectorial e interinstitucional para a concretização dos desígnios da estratégia;
- Territorialização — pelo fortalecimento de uma rede de parcerias e de colaboração entre a administração central, autarquias, organizações não- governamentais e do setor social e solidário, entidades públicas e privadas, empresas e sociedade civil para uma resposta articulada, integrada e eficaz à problemática da situação de sem-abrigo;
- Abordagem para o trabalho e para a integração na comunidade — pelo acesso a programas específicos de qualificação e formação profissional e promoção de condições de empregabilidade;
- Monitorização e avaliação contínua dos resultados — na avaliação permanente dos impactos alcançados através da sua implementação e apresentação de propostas e recomendações”.
In Resolução do Conselho de Ministros nº 208/2024, de 30 de dezembro.
A Câmara Municipal de Barcelos assume a coordenação do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo de Barcelos (NPISA) Barcelos.
Compete ao NPISA
a) Contribuir para assegurar a implementação, monitorização e avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a nível regional e local;
b) Promover uma ação concertada, integrada e em rede, com as entidades que desenvolvem neste domínio a sua intervenção;
c) Proteger a dignidade das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo e facilitando o acesso e o exercício dos direitos à proteção social, à habitação, à saúde, ao emprego e à formação, e à educação, em estreita articulação com as entidades locais e nacionais;
d) Promover campanhas de sensibilização para prevenir a discriminação e a estigmatização das pessoas em situação de sem-abrigo; e) Assegurar o direito a um técnico de referência e a um plano individual de inclusão e ou contrato de inserção, que possibilitem a saída sustentável da situação e a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo;
f) Garantir, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos de resposta às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo;
g) Elaborar o plano de ação bianual do NPISA, em linha com os eixos e objetivos estratégicos dos respetivos planos de ação, da NOVA ENIPSSA, e em estreita articulação com os objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Social, da Rede Social, definido em cada território, a apresentar ao coordenador nacional até ao dia 31 de dezembro de cada ano, bem como o respetivo relatório de atividades, de avaliação e execução das medidas e atividades desenvolvidas, a apresentar até ao dia 31 de março do ano seguinte.
Apresentação/ Caracterização do NPISA
Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo | O NPISA de Barcelos é constituído pelas entidades do CLAS de Barcelos com intervenção com pessoas em situação de sem-abrigo e outras entidades consideradas fundamentais para o acompanhamento integrado. O NPISA de Barcelos reúne com periodicidade trimestral ou sempre que se considerar necessário e cabe à autarquia a responsabilidade da coordenação e convocação das reuniões. |
Respostas e Serviços no Concelho | > Refeitório Social (GASC) > Teto para todos (GASC) > Housing First > BarcELOS D´Abrigo > Sorrir (GASC) > Projeto CuiDando > Projeto Oficina “Saber & Ser” > Projeto “Cartão Solidário Dá” > Projeto SER- Saúde em Equipa de Rua |
Entidades que integram o NPISA | > Instituto da Segurança Social I.P. > ACES Barcelos-Esposende > Hospital Santa Maria Maior, EPE > Guarda Nacional Republicana > Grupo de Acção Social Cristã (GASC) > Médicos do Mundo > Centro Social da Paróquia de Arcozelo > Cruz Vermelha Barcelos – Delegação de Barcelos > Instituto de Emprego e Formação Profissional > Direção-Geral de Inserção e Serviços Prisionais > Proteção Civil > Casa de Saúde S. João de Deus > Casa de Saúde S. José > PSSA > Junta de Freguesia de Arcozelo > União de Freguesias Barcelos, Vila Boa, V.F.S. Pedro e V.F.S. Martinho > Junta de Freguesia de Barcelinhos > CRI Braga > Cáritas Arquidiocesana > Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
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Contactos | > Sinalização deverá ser feita por qualquer munícipe, entidade, força de segurança através do e-mail: npisabarcelos@cm-barcelos.pt > Situações de emergência social: Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Barcelos – horário entre as 9h e as 17h de 2.ª a 6.ª-feira (253 809 600) > Linha Nacional de Emergência Social (LNES) através do nº de telefone 144.
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Pessoa em situação de sem-abrigo (PSSA)
Conceito de Pessoa em Situação de Sem Abrigo (NOVA ENIPSSA 2025-2030)
“Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, situação documental, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica, condição de saúde física e mental e situação de deficiência, se encontre:
- Sem-teto – vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou
- Sem-casa – encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito”.
In Resolução do Conselho de Ministros nº 208/2024, de 30 de dezembro.