A Resolução do Conselho de Ministros nº 208/2024, aprova a NOVA Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-abrigo para o período de 2025-2030 (NOVA ENIPSSA 2025-2030).

A NOVA ENIPSSA (2025-2030) sublinha que a intervenção com pessoas em situação de sem-abrigo deve basear-se numa abordagem flexível, diferenciada, centrada na pessoa, numa perspetiva multidimensional, garantindo respostas integradas em habitação, ação social, saúde e emprego.

Os princípios orientadores da NOVA ENIPSSA (2025-2030), para uma intervenção eficaz, personalizada e humanizada são:

  1. “Prevenção — identificar as causas, promover a definição e adoção de medidas e políticas de prevenção e de intervenção integrada para evitar ou minimizar os riscos e os seus efeitos;
  2. Abordagem centrada na pessoa — por uma defesa da sua dignidade e autodeterminação, e uma intervenção personalizada e integrada, de modo a garantir que cada pessoa recebe o apoio adequado;
  3. Participação — das pessoas beneficiárias da estratégia em todo o processo de planeamento, intervenção e avaliação da estratégia;
  4. Igualdade e não discriminação — na salvaguarda da igualdade de género e o combate à discriminação;
  5. Flexibilidade — na adequação e modelação das medidas às especificidades e heterogeneidade do perfil das pessoas em situação de sem-abrigo, e à persistência das causas e consequências do fenómeno;
  6. Abordagem para a habitação — pelo desenvolvimento de políticas de habitação acessíveis, estáveis e seguras, adequadas ao projeto de vida da pessoa;
  7. Desinstitucionalização — por via de processos de transição planeados e securizantes, na saída de instituições (estabelecimentos prisionais, unidades de saúde, casas de acolhimento e outras);
  8. Cooperação intersectorial — por uma cultura de compromissos e de mobilização intersectorial e interinstitucional para a concretização dos desígnios da estratégia;
  9. Territorialização — pelo fortalecimento de uma rede de parcerias e de colaboração entre a administração central, autarquias, organizações não- governamentais e do setor social e solidário, entidades públicas e privadas, empresas e sociedade civil para uma resposta articulada, integrada e eficaz à problemática da situação de sem-abrigo;
  10. Abordagem para o trabalho e para a integração na comunidade — pelo acesso a programas específicos de qualificação e formação profissional e promoção de condições de empregabilidade;
  11. Monitorização e avaliação contínua dos resultados — na avaliação permanente dos impactos alcançados através da sua implementação e apresentação de propostas e recomendações”.

In Resolução do Conselho de Ministros nº 208/2024, de 30 de dezembro.

A Câmara Municipal de Barcelos assume a coordenação do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo de Barcelos (NPISA) Barcelos.

Compete ao NPISA

a) Contribuir para assegurar a implementação, monitorização e avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a nível regional e local;

b) Promover uma ação concertada, integrada e em rede, com as entidades que desenvolvem neste domínio a sua intervenção;

c) Proteger a dignidade das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo e facilitando o acesso e o exercício dos direitos à proteção social, à habitação, à saúde, ao emprego e à formação, e à educação, em estreita articulação com as entidades locais e nacionais;

d) Promover campanhas de sensibilização para prevenir a discriminação e a estigmatização das pessoas em situação de sem-abrigo; e) Assegurar o direito a um técnico de referência e a um plano individual de inclusão e ou contrato de inserção, que possibilitem a saída sustentável da situação e a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo;

f) Garantir, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos de resposta às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo;

g) Elaborar o plano de ação bianual do NPISA, em linha com os eixos e objetivos estratégicos dos respetivos planos de ação, da NOVA ENIPSSA, e em estreita articulação com os objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Social, da Rede Social, definido em cada território, a apresentar ao coordenador nacional até ao dia 31 de dezembro de cada ano, bem como o respetivo relatório de atividades, de avaliação e execução das medidas e atividades desenvolvidas, a apresentar até ao dia 31 de março do ano seguinte.

Conceito de Pessoa em Situação de Sem Abrigo (NOVA ENIPSSA 2025-2030)

“Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, situação documental, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica, condição de saúde física e mental e situação de deficiência, se encontre:

  • Sem-teto – vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou
  • Sem-casa – encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito”.

In Resolução do Conselho de Ministros nº 208/2024, de 30 de dezembro.

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