O novo modelo de proteção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado e concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social. As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto – Lei nº 189/91 de 17 de Maio, foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Promoção e Proteção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro e alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto.
Aqui se definem as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respetivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.
À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:
O apoio logístico e o apoio administrativo necessários são assegurados pelo Município, tendo sido celebrado para o efeito um protocolo de cooperação entre o município de Barcelos e o Instituto para o Desenvolvimento Social.
A Comissão de proteção na sua modalidade alargada integra:
Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão com formação, designadamente em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros, que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município e da Segurança Social.
O funcionamento da Comissão Protecção de Crianças e Jovens de Barcelos é na Rua Dr. José António Peixoto Pereira Machado nº165. 4750-309 Barcelos.
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