A operação de fusão será realizada mediante a transferência global do património da EMDB (empresa incorporada) para a empresa EMECB (empresa incorporante). Com o registo definitivo da fusão no registo comercial será extinta a empresa incorporada, transmitindo-se a universalidade dos respetivos direitos e obrigações para a empresa incorporante, assegurando um desenvolvimento estruturado e harmonioso das diversas atividades desenvolvidas pela empresa a incorporar.
A decisão do executivo municipal é justificada pela necessidade da existência de uma empresa municipal de modo a fazer face, de forma totalmente coordenada, aos desafios da gestão das diversas atividades e proceder à concentração dessas mesmas atividades numa só entidade, para rentabilização dos meios e redução de custos de estrutura.
Assim, para além da simplificação e transparência que uma gestão unitária acarreta, através do aproveitamento eficiente de sinergias potenciais, designadamente das tendentes à criação de mecanismos de controlo e concentração racional de esforços, verificar-se-ão significativas racionalizações de custo, mediante a eliminação de obrigações e atos inerentes às empresas que se irão concentrar numa só, designadamente: potenciação da capacidade de actuação em benefício de um melhor desempenho do setor empresarial local na prossecução do interesse público; rentabilização das potencialidades de recursos humanos existentes e maior operacionalidade.
O processo de fusão pretende abranger, designadamente, as seguintes áreas de actuação: reorganização interna (ao nível administrativo e financeiro, por forma a reduzir e racionalizar os custos existentes em consequência da existência de várias estruturas administrativas e de diversos sistemas de contabilidade); otimização da dimensão financeira e da rede de informação, integrando-a numa lógica única; redução dos custos administrativos decorrentes da reorganização da atividade.
A fusão permitirá a extinção de serviços administrativos duplicados, com reflexos na redução de custos, pois permitirá uma maior racionalização da gestão, desburocratização e simplificação administrativa, redução de encargos, concentração de esforços e de recursos.
O sentido da fusão por incorporação na EMECB justifica-se por esta empresa ter o objecto mais amplo e se apresentar como a entidade melhor colocada para prosseguir com os objetivos e as atividades das empresas a fundir, assegurando as suas diferentes vertentes de intervenção, e de ter uma estrutura administrativa, material e humana mais adequada a gerir a futura atividade consolidada.
Ver lista completa das deliberações.
Nota: As propostas números 1 e 3 foram apresentadas para conhecimento do executivo; as propostas números 2, 4 e 9 foram aprovadas por maioria; as propostas números 5, 6, 7, 8 e 10 foram aprovadas por unanimidade.