Redução da tarifa de resíduos sólidos urbanos no ano de 2023

A Câmara Municipal de Barcelos informa todos os empresários que, caso pretendam usufruir da redução da tarifa de resíduos sólidos urbanos, no ano de 2023 (Empresa com Gestão de Resíduos), deverão entregar o processo no Balcão Único do Município de Barcelos, onde deverão constar os seguintes documentos:

• ofício a requerer a redução da tarifa para o ano de 2023, disponível na página do Município de Barcelos ( https://www.cm-barcelos.pt/downloads/52200 );
• guias de acompanhamento de resíduos, Portaria 145/2017 de 26 de abril (na totalidade ou 1 mensal para cada tipo de resíduo); faturas de pagamento da entrega de resíduos sólidos (caso existam);
• cópia do mapa de resíduos entregue via eletrónica relativo ao ano de 2022 (Regime Geral de Gestão de Resíduos, públicado no Decreto-Lei n.º 102 D/2020 de 10 de dezembro) ou declaração que isente a empresa da apresentação do mesmo;
• 1 fatura de pagamento da tarifa de resíduos urbanos.

De acordo com o RGGR publicado no Decreto-Lei n.º 102 D/2020 de 10 de dezembro, artigos 97º e 98º, todas as empresas que, no ato da sua produção, empreguem pelos menos 10 trabalhadores e produtores de resíduos perigosos são obrigadas, atualmente, a fazer o registo no SILIAMB e enviar via eletrónica o mapa de registo até ao dia 31 de março do corrente ano.
Informa-se que os documentos deverão ser entregues no Balcão Único do Município ou remetidos via CTT ou através do e-mail geral@cm-barcelos.pt até ao dia 17 de abril de 2023.
Para qualquer esclarecimento adicional podem contactar os seguintes telefones 253809600.

2024 - Todos os Direitos Reservados - Município de Barcelos | Política de Privacidade | Desenvolvido por DSIMA